{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136097,"origem":"stj","sha256_origem":"f27130c962c587d35d7ae58c6700c98a706a466f51c2076ad61db754a85d01bc","registro_original":{"id_fonte":"1437960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3023235","numero_registro":"202502984066","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO\n COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma que\n negou provimento a anterior agravo interno, com pedido de\n conhecimento e provimento do recurso.\n 2. Intimação do acórdão pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional\n (DJEN) em 5/3/2026; prazo recursal iniciado em 6/3/2026 e encerrado\n em 26/3/2026; interposição do agravo interno em 27/3/2026.\n 3. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo\n Civil, a parte agravada não apresentou manifestação.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em (i) saber se o agravo interno\n foi tempestivo, à luz do prazo legal de 15 dias úteis; e (ii) saber\n se é cabível agravo interno contra decisão colegiada, com aferição\n da possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade\n recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O prazo para interposição e resposta de recursos, excetuados os\n embargos de declaração, é de 15 dias úteis (CPC, art. 229, caput,\n c/c art. 1.003, § 3º); iniciado o prazo em 6/3/2026 e encerrado em\n 26/3/2026, a interposição em 27/3/2026 caracteriza intempestividade,\n inviabilizando o conhecimento.\n 6. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática\n proferida pelo relator (CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 259), sendo\n incabível sua interposição contra decisão colegiada; inviável a\n aplicação da fungibilidade recursal nessa hipótese.\n 7. Ausente tempestividade e cabimento, impõe-se o não conhecimento\n do agravo interno.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4e6174c1f087b3fbcdc87e640d3ef6607b62938e35f37760a45d1a4e7cb826b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
