{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136099,"origem":"stj","sha256_origem":"b78bf4bdd56e7876d98e3b060fb27474ecd4e6ca398d47c144f4a834957d1adc","registro_original":{"id_fonte":"1437964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2239577","numero_registro":"202504010964","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\n ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. TEMA 1.082/STJ. SÚMULAS 5, 7 E\n 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, por incidência das Súmulas 83, 5 e 7\n do STJ e por ausência de demonstração adequada de dissídio\n jurisprudencial, pleiteando o processamento do apelo nobre e o exame\n do mérito.\n 2. Acórdão de origem manteve a continuidade da cobertura\n assistencial após rescisão unilateral de plano de saúde coletivo a\n beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista em\n tratamento multidisciplinar contínuo, aplicando a tese firmada no\n Tema 1.082/STJ, com registro de que a operadora não impugnou a\n necessidade dos cuidados para garantia da sobrevivência ou\n incolumidade física.\n 3. Julgamento monocrático fundamentado nos arts. 932, III e IV, e\n 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 568/STJ, com majoração de honorários\n nos termos do art. 85, § 11, do CPC.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se estão\n superados os óbices das Súmulas 83, 5 e 7/STJ à admissibilidade do\n recurso especial, inclusive quanto à exigência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do\n CPC); e (ii) se houve demonstração adequada do dissídio\n jurisprudencial pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/1988, com o\n indispensável cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255,\n § 1º, do RISTJ), não incidindo a Súmula 83/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O acórdão de origem está em consonância com a tese firmada no\n Tema 1.082/STJ, ante a premissa fática estabilizada de tratamento\n contínuo indispensável à incolumidade física de beneficiário com\n Transtorno do Espectro Autista, atraindo a incidência da Súmula\n 83/STJ e obstando o conhecimento do recurso especial por\n divergência.\n 6. As alegações recursais demandam interpretação de cláusulas\n contratuais e reexame do acervo fático-probatório, o que faz incidir\n os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inclusive quando invocada a alínea\n \"c\".\n 7. Inexistiu impugnação específica suficiente aos fundamentos\n autônomos da decisão agravada, conforme exige o art. 1.021, § 1º, do\n CPC, o que justifica a manutenção do decisum.\n 8. Não houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial:\n ausência de cotejo analítico, de comprovação de similitude fática e\n de precedentes contemporâneos ou supervenientes, em desatendimento\n ao art. 1.029, § 1º, do CPC e ao art. 255, § 1º, do RISTJ;\n aplica-se, ainda, a Súmula 83/STJ.\n 9. O julgamento monocrático pelo relator é autorizado pelos arts.\n 932, III e IV, do CPC e pela Súmula 568/STJ, diante de\n jurisprudência consolidada sobre os óbices de admissibilidade.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2ccf42cd6c9e91c59f67dc0e209a3305ac5905f8a4be091d92ac34c9ea33cbf2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b78bf4bdd56e7876d98e3b060fb27474ecd4e6ca398d47c144f4a834957d1adc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
