# Registro público: STJ — 3176598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68b713dec3e6881efaccfae3bc8c042a232dad543d0f27a210834f8404c1a45a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
 PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
 recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos
 dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de
 dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
 PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº
 284/STF.
 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
 recurso especial não indica de modo preciso de que forma cada um dos
 dispositivos legais arrolados teria sido violado ou objeto de
 dissídio interpretativo. Incidência da Súmula nº 284/STF.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
