# Registro público: STJ — 3129042

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136103/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05c87d3081efa3248b17de60b064ccda1adeb070ba3603e6878b346bae3dac02

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial interposto, em razão da ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma
 específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois
 a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
 agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
 IV.  DISPOSITIVO
 5. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial interposto, em razão da ausência de
 impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que
 inadmitiu o recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma
 específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, conforme
 exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo interno não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois
 a parte agravante não impugnou de maneira específica e suficiente os
 fundamentos da decisão agravada.
 4. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do
 agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ.
 IV.  DISPOSITIVO
 5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
