{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136107,"origem":"stj","sha256_origem":"e3679684b9d4627ad55db5028ae039327b9be0857b1145cb2dacf7ff83b4c259","registro_original":{"id_fonte":"1437975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3107977","numero_registro":"202504490374","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE DOCUMENTAÇÃO\n IDÔNEA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso\n especial por intempestividade, ante a ausência de comprovação idônea\n de feriado local ou de suspensão do expediente forense no Tribunal\n de origem.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se houve comprovação\n idônea, no ato de interposição, de feriado local ou suspensão do\n expediente forense apta a demonstrar a tempestividade do recurso\n especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC e da orientação\n firmada pela Corte Especial na QO no AREsp 2.638.376/MG.\n 3. A questão também consiste em verificar se incide a Súmula 83/STJ\n quando o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça, afastando o conhecimento por\n divergência.\n III. Razões de decidir\n 4. A legislação processual exige a comprovação da ocorrência de\n feriado local ou de suspensão do expediente forense no ato de\n interposição do recurso, por documento oficial ou certidão do\n Tribunal de origem (art. 1.003, § 6º, c/c art. 224, § 1º, do CPC),\n sendo inidôneos prints de página eletrônica, calendários ou\n documentos meramente informativos.\n 5. Em observância à QO no AREsp 2.638.376/MG, foi oportunizada\n intimação para regularização do vício; a ausência de comprovação\n idônea, ou sua insuficiência, acarreta intempestividade e consuma a\n preclusão para o ato, inviabilizando nova oportunidade de\n regularização.\n 6. O acórdão recorrido perfilhou entendimento compatível com a\n jurisprudência desta Corte, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ, o que\n afasta o conhecimento por alegada divergência.\n 7. Prejudica-se o exame do pedido de efeito suspensivo diante da\n manutenção da decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db815c4b63edad864d7966a3c27ccccec0daca41571c7c83f97a3705720daeed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
