# Registro público: STJ — 3132980

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a52c5d1291861c7ae7e9d0f312990f75e87e4ba6a490f6e3f751a444cdb6176c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE
 EMPREITADA GLOBAL. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. ALEGAÇÃO DE
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE
 CONVENCIMENTO MOTIVADO. DILIGÊNCIA INÚTIL. REEXAME DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
 CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS). MORA DA CONTRATANTE.
 ADIMPLEMENTO MÍNIMO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS. INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REAPRECIAÇÃO FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS
 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA Nº 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de reformar o acórdão que indeferiu a produção de
 prova pericial, por considerá-la inútil e protelatória - diante do
 pleno funcionamento do estabelecimento há anos e da inovação da
 causa de pedir -, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o
 que é proibido pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido concluiu que não houve mora da contratada na
 entrega de documentos, assentando que a contratante descumpriu
 primeiro sua obrigação ao pagar parcela mínima do preço. A revisão
 desse entendimento exige interpretar cláusulas contratuais e
 reexaminar fatos, o que atrai os impedimentos das Súmulas nºs 5 e
 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de demonstração precisa da contrariedade aos arts. 475 e
 476 do Código Civil caracteriza fundamentação deficiente,
 aplicando-se a Súmula nº 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão
 recorrido (como a preclusão temporal e a inovação da causa de pedir)
 não contestados especificamente nas razões do recurso especial
 atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE
 EMPREITADA GLOBAL. CONSTRUÇÃO DE POSTO DE GASOLINA. ALEGAÇÃO DE
 CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. LIVRE
 CONVENCIMENTO MOTIVADO. DILIGÊNCIA INÚTIL. REEXAME DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MÉRITO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO
 CUMPRIDO (EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS). MORA DA CONTRATANTE.
 ADIMPLEMENTO MÍNIMO DAS PRESTAÇÕES FINANCEIRAS. INTERPRETAÇÃO DE
 CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REAPRECIAÇÃO FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS
 5 E 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA Nº 283/STF.
 1. A pretensão de reformar o acórdão que indeferiu a produção de
 prova pericial, por considerá-la inútil e protelatória - diante do
 pleno funcionamento do estabelecimento há anos e da inovação da
 causa de pedir -, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o
 que é proibido pela Súmula nº 7/STJ.
 2. O acórdão recorrido concluiu que não houve mora da contratada na
 entrega de documentos, assentando que a contratante descumpriu
 primeiro sua obrigação ao pagar parcela mínima do preço. A revisão
 desse entendimento exige interpretar cláusulas contratuais e
 reexaminar fatos, o que atrai os impedimentos das Súmulas nºs 5 e
 7/STJ.
 3. A falta de demonstração precisa da contrariedade aos arts. 475 e
 476 do Código Civil caracteriza fundamentação deficiente,
 aplicando-se a Súmula nº 284/STF.
 4. A existência de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão
 recorrido (como a preclusão temporal e a inovação da causa de pedir)
 não contestados especificamente nas razões do recurso especial
 atrai a incidência da Súmula nº 283/STF.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
