# Registro público: STJ — 3163023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 512d56f4a85f98cce3307f959f30849677c1c180ceeb2fe76795069ba2e6957b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E
 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi"
 demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
 fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do
 acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº
 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao
 recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
 constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
 dissídio jurisprudencial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. NOVAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO. CLÁUSULA PENAL. SÚMULAS Nº 5 E
 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
 1. A revisão da conclusão quanto à existência de "animus novandi"
 demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
 fático-probatório, vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
 2. A ausência de impugnação a fundamento autônomo suficiente do
 acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº
 283/STF.
 3. A aplicação das Súmulas nº 283/STF e 5 e 7/STJ, em relação ao
 recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
 constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
 dissídio jurisprudencial.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
