# Registro público: STJ — 3133228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 81a9da9f7c5c2a58d6c6d47f91c7c2772d25d993c066e99faa9e6b587b2438b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA
 SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
 PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a discutir
 suposta violação de dispositivos legais, sem enfrentar o fundamento
 da inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula nº
 7/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade
 deve ocorrer nas razões do agravo em recurso especial, de forma
 efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações
 genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
 CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CORRETA APLICAÇÃO DA
 SÚMULA Nº 182/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC E DO ART. 253,
 PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.
 1. No caso, o agravo em recurso especial limitou-se a discutir
 suposta violação de dispositivos legais, sem enfrentar o fundamento
 da inadmissibilidade consubstanciado na incidência da Súmula nº
 7/STJ, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
 2. A impugnação completa dos termos da decisão de inadmissibilidade
 deve ocorrer nas razões do agravo em recurso especial, de forma
 efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações
 genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
