# Registro público: STJ — 3137727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68a0176c2e7f618db5b8ef40f2db9b844e9a7f129d937e3bf5f37cd674a6b58a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 ANULATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TUTELA DE URGÊNCIA.
 REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO.
 SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
 SÚMULAS Nº 182/STJ e 284/STF. ERRO DE PREMISSA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do
 que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
 sentido de não ser cabível recurso especial que o objeto seja o
 reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou
 antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja
 reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva.
 Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao
 preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade
 jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação -
 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
 Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de tutela de
 urgência.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
 ANULATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TUTELA DE URGÊNCIA.
 REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO.
 SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
 SÚMULAS Nº 182/STJ e 284/STF. ERRO DE PREMISSA. RAZÕES DISSOCIADAS.
 SÚMULA Nº 284/STF.
 1. As razões lançadas no agravo interno revelam-se dissociadas do
 que restou decidido na decisão agravada, a atrair a incidência, por
 analogia, da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no
 sentido de não ser cabível recurso especial que o objeto seja o
 reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou
 antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja
 reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva.
 Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF.
 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao
 preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade
 jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação -
 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
 procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da
 Súmula nº 7/STJ.
 4. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de tutela de
 urgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
