{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13615,"origem":"stj","sha256_origem":"3a9b588d97bdd6c3e7bdbf8992ac462b7f8a27afad57c0e90c38fcf0752eb6cd","registro_original":{"id_fonte":"000825824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"766852","numero_registro":"202202696843","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-14","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  PROCESSUAL  PENAL.  ARTS. 33\nDA LEI N. 11.343/2006 e 14 DA LEI N. 10.826/2003. SUPOSTA OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO  PREVENTIVA.\nGRAVIDADE  DA  CONDUTA  E  RISCO CONCRETO  DE  REITERAÇÃO  DELITIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NO CASO.\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO\nDA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR PARA    CUIDAR    DOS\nDOIS FILHOS.    NÃO    CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio\nda colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em\njurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em\nvista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão\nColegiado, mediante a interposição de agravo regimental.\n2. A decretação da prisão preventiva está suficientemente\nfundamentada para a garantia da ordem pública, tendo sido amparada\nna especial gravidade da conduta da Agravante, evidenciada pela\nconsiderável quantidade de droga apreendida, além de \"3 balanças de\nprecisão, 2 carregadores de PT.838 de calibre 380, 2 maquininhas de\ncartão de crédito, R$ 890,00 e 2 celulares\". Ademais, foi ressaltado\npelo Juízo de primeiro grau a possibilidade efetiva de reiteração\ndelitiva, pois a Acusada seria \"envolvida com narcotráfico, estando,\ninclusive, sendo processada criminalmente por delito equivalente\".\nPrecedentes das Quinta e Sexta Turmas desta Corte.\n3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis não tem o\ncondão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso\nestejam presentes um dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva\nque autorizem a decretação da medida extrema.\n4. Demonstrada pelas instâncias originárias, com expressa menção às\npeculiaridades do caso concreto, a necessidade da imposição da\nprisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de quaisquer\ndas medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319\ndo Código de Processo Penal.\n5. Na hipótese, foi demonstrada a existência de situação excepcional\napta a impedir a substituição da prisão preventiva pela domiciliar,\ntendo sido assinalado que a Agravante colocou a sua filha de três\nanos de idade em situação de risco em virtude de sua conduta, já que\npraticou o delito de tráfico de drogas, além do crime previsto no\nEstatuto do Desarmamento, na companhia da infante, o que demonstra\nque seus filhos vivem em contexto de risco e insegurança, pois\nexpostos às atividades ilícitas praticadas.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e248149d1cfa186c97f9ff56e20593e58d9b39dab423929debfe615a793a39d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
