{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136152,"origem":"stj","sha256_origem":"17469a59a61f842126ebd12a176d1e2899a4a0fd9d918dcc040d8ccdfcb8b202","registro_original":{"id_fonte":"1438039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3072468","numero_registro":"202503768601","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE\n RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\n ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO\n DO AGRAVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de\n impugnação específica aos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, especialmente quanto ao óbice da súmula nº 7 do\n STJ.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno\n apresenta impugnação específica e suficiente para afastar os\n fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial.\n III. Razões de decidir\n 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne,\n de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos\n da decisão recorrida. A decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial possui fundamento único, impondo ao agravante o ônus de\n impugnar integralmente seus fundamentos.\n 4. A ausência de impugnação específica ao óbice da súmula nº 7 do\n STJ impede o conhecimento do agravo, nos termos da jurisprudência\n consolidada e da Súmula nº 182/STJ.\n 5. Alegações genéricas ou mera reiteração de argumentos não são\n suficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 6. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40b5e6f881bdb0ad8f9a25a25f923e1ced55fd3e8d08684ebe1ffe1b613a1176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
