# Registro público: STJ — 3100883

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136155/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136155.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdbd87140e25277b38c961cc84bac90e4218739568d2c771ea9bdbcc370b873e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 consistentes na incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e na
 ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
 apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
 em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
 conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ.
 4. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e
 284/STF não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
 da dialeticidade recursal.
 5. A análise da alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento
 de prova exige reexame das premissas fático-probatórias delineadas
 pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 6. A deficiência de fundamentação, caracterizada pela ausência de
 demonstração clara da contrariedade à lei federal, atrai a
 incidência da Súmula 284/STF.
 7. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
 acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
 identifiquem ou assemelhem os casos, não bastando a mera transcrição
 de ementas.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
 SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA
 DECISÃO DA PRESIDENCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica
 aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
 consistentes na incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF e na
 ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
 apresenta argumentos capazes de afastar o não conhecimento do agravo
 em recurso especial por ausência de impugnação específica dos
 fundamentos de inadmissibilidade aplicados na origem.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
 todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não deve ser
 conhecido, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ.
 4. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 7/STJ e
 284/STF não atende ao ônus de impugnação específica nem ao princípio
 da dialeticidade recursal.
 5. A análise da alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento
 de prova exige reexame das premissas fático-probatórias delineadas
 pelo Tribunal de origem, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
 6. A deficiência de fundamentação, caracterizada pela ausência de
 demonstração clara da contrariedade à lei federal, atrai a
 incidência da Súmula 284/STF.
 7. A divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os
 acórdãos confrontados, com demonstração das circunstâncias que
 identifiquem ou assemelhem os casos, não bastando a mera transcrição
 de ementas.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
