# Registro público: STJ — 3075709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136160/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136160.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3b37dca925738c9201663da43eb5ec274f0506677dc5d83e4243b727475b46d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCOMPETÊNCIA
 TERRITORIAL AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
 que afastou a incompetência territorial devido à conduta processual
 da parte recorrente e à ausência de prejuízo concreto pela
 manutenção da competência, demandaria o reexame de fatos e de provas
 dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. INCOMPETÊNCIA
 TERRITORIAL AFASTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
 1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
 recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
 um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
 que afastou a incompetência territorial devido à conduta processual
 da parte recorrente e à ausência de prejuízo concreto pela
 manutenção da competência, demandaria o reexame de fatos e de provas
 dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da
 Súmula nº 7/STJ.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
