# Registro público: STJ — 3086911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2e7bd85b8c3110ac2be5af3f250ca89a7ed0c24978dfd4ecb2b0a586c6298b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO
 DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma
 suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da
 parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A irresignação veiculada busca rediscutir fundamentos já
 apreciados no julgamento, notadamente a incidência das Súmulas nº
 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 7 desta Corte,
 providência incompatível com a via integrativa.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
 CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OMISSÃO.
 INEXISTÊNCIA. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. SÚMULA Nº 7/STJ. PRETENSÃO
 DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.
 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 Código de Processo Civil.
 2. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrenta, de forma
 suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da
 parte.
 3. A irresignação veiculada busca rediscutir fundamentos já
 apreciados no julgamento, notadamente a incidência das Súmulas nº
 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 7 desta Corte,
 providência incompatível com a via integrativa.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** e2e7bd85b8c3110ac2be5af3f250ca89a7ed0c24978dfd4ecb2b0a586c6298b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e2e7bd85b8c3110ac2be5af3f250ca89a7ed0c24978dfd4ecb2b0a586c6298b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

