# Registro público: STJ — 3082942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136169/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9076d1bc55a9fca4d8c8d63e91d4cb40547288fbc73a8f3620cb6992581bbf3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a
 agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado,
 como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais
 mencionados.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do
 dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com
 demonstração específica da interpretação conflitante.
- **Item 3 (texto oficial):** A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula
 nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 284/STF. MANTIDA.
 1. Incide o óbice da Súmula nº 284/STF pela alínea "a", porque a
 agravante não demonstrou, de modo claro, direto e particularizado,
 como o acórdão recorrido violou os dispositivos federais
 mencionados.
 2. O recurso especial pela alínea "c" também exige a indicação do
 dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial, com
 demonstração específica da interpretação conflitante.
 3. A menção genérica a normas federais atrai a incidência da Súmula
 nº 284/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
