{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136174,"origem":"stj","sha256_origem":"ef638ea1c64de19ddb1ba9e830990f1bc43d5d5077e3b6eaff4f3ded2b52e89c","registro_original":{"id_fonte":"1438067","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117189","numero_registro":"202304214003","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO.\n RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n CONFIGURAÇÃO. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. NÃO\n DEMONSTRADOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ E 282/STF. AGRAVO\n INTERNO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em\n juízo parcial de retratação, conheceu em parte do recurso especial\n interposto em ação rescisória e, nessa extensão, negou-lhe\n provimento, afastando alegações de negativa de prestação\n jurisdicional, erro de fato, violação de norma jurídica e nulidade\n por cerceamento de defesa decorrente de inviabilização de\n sustentação oral.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\n prestação jurisdicional ou nulidade por cerceamento de defesa; (ii)\n estabelecer se estão presentes os requisitos para rescindibilidade\n do julgado por violação manifesta de norma jurídica ou erro de fato;\n (iii) determinar se o recurso especial pode ser conhecido diante\n dos óbices de reexame fático-probatório e ausência de\n prequestionamento.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n Tribunal de origem aprecia suficientemente a controvérsia, ainda que\n em sentido contrário ao interesse da parte.\n 4. A nulidade por inviabilização de sustentação oral não se comprova\n mediante simples \"prints\", ausente demonstração inequívoca do\n prejuízo.\n 5. A ação rescisória possui caráter excepcional e somente se admite\n nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, não sendo via adequada\n para rediscussão de fatos ou reexame de provas.\n 6. A violação manifesta de norma jurídica exige afronta evidente e\n direta ao ordenamento, o que não se verifica quando a controvérsia\n depende da análise de premissas fáticas.\n 7. A alegação de erro de fato exige inexistência de controvérsia e\n ausência de pronunciamento judicial sobre o ponto, requisitos não\n presentes no caso.\n 8. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, especialmente quanto à titularidade, destinação\n do imóvel e forma de pagamento, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.\n 9. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre\n determinados dispositivos legais impede o conhecimento do recurso\n especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula\n 211/STJ e 282/STF.\n 10. A mera oposição de embargos de declaração não supre o requisito\n do prequestionamento quando a matéria não é efetivamente apreciada.\n 11. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\n STJ, devendo ser mantida.\n IV. DISPOSITIVO\n 12. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c1f340368c99d9b186831ad44eeeaf08fb44dac35c6409f11d883731366d745","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
