{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136179,"origem":"stj","sha256_origem":"0994420b31322868dfa9ea3a0b44c46f186ea6162b79ea5f3bc6f89bd3c978be","registro_original":{"id_fonte":"1438072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2225412","numero_registro":"202502808772","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.\n INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS\n 5/STJ, 7/STJ, 282/STF, 356/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial, em demanda originária que discute a\n validade de cláusula de fidelidade e a cobrança de multa por\n rescisão antecipada em contrato de plano de saúde, tidas como\n abusivas nas instâncias ordinárias, com declaração de\n inexigibilidade da multa.\n 2. O Tribunal estadual afastou alegações de advocacia predatória,\n reconhecendo a validade de procuração específica e a pertinência\n material do pleito, e julgou abusivas cláusulas de fidelidade e de\n aviso prévio, o que, segundo a decisão agravada, inviabiliza o\n conhecimento do especial por ausência de prequestionamento,\n deficiência das razões e necessidade de interpretação contratual e\n revolvimento do acervo fático-probatório.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide a\n exigência de prequestionamento, expresso ou implícito, dos\n dispositivos indicados como violados, quando não houve oposição de\n embargos de declaração nem enfrentamento pelo acórdão recorrido;\n (ii) a deficiência das razões recursais impedem o conhecimento do\n recurso especial e; (iii) a análise pretendida demanda interpretação\n de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, atraindo os\n óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. Constatou-se a ausência de prequestionamento dos arts. 421, 422 e\n 451 do Código Civil e dos arts. 80, 81, 139 e 485 do CPC, pois o\n conteúdo normativo não foi objeto de deliberação pela Corte de\n origem e não foram opostos embargos de declaração, incidindo as\n Súmulas 282 e 356 do STF; o prequestionamento implícito não se\n configurou.\n 5. As razões do recurso especial revelaram-se genéricas e\n deficientes, sem demonstração clara e analítica da contrariedade aos\n dispositivos invocados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF\n e impedindo o conhecimento do apelo excepcional.\n 6. O acolhimento da pretensão demandaria a interpretação de\n cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório,\n providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e\n 7 do STJ, o que obsta, inclusive, o exame por divergência\n jurisprudencial.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"826628377583a22bcf8db39118173c0237e5d3f9303854e7cb14d83e57f6cc8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
