# Registro público: STJ — 2912176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136183/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136183.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f222ab9732fc0ee79e04dfe8e03a436d8cdef9621d7400b4e794b7f5f30a4895

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou
 embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu
 de agravo em recurso especial. Agravante sustenta o preenchimento
 dos requisitos de admissibilidade. Agravo interno tempestivo (CPC,
 art. 1.003, § 5º).

### II. Questão em discussão

2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art.
 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento
 Interno do STJ.

### III. Razões de decidir

4. O agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática de
 Ministro, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil
 e o art. 259 do Regimento Interno do STJ; é incabível quando
 interposto contra acórdão colegiado. 5. A tempestividade do recurso
 não supre a ausência de cabimento, impondo o não conhecimento do
 agravo interno. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa
 no sentido da inadmissibilidade de agravo interno contra provimento
 jurisdicional colegiado.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
 ACÓRDÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO..
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado que rejeitou
 embargos de declaração e manteve acórdão da Turma que não conheceu
 de agravo em recurso especial. Agravante sustenta o preenchimento
 dos requisitos de admissibilidade. Agravo interno tempestivo (CPC,
 art. 1.003, § 5º).
 II. Questão em discussão
 2.A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 interno contra acórdão proferido por órgão colegiado, à luz do art.
 1.021, caput, do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento
 Interno do STJ.
 III. Razões de decidir
 4. O agravo interno apenas é cabível contra decisão monocrática de
 Ministro, conforme o art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil
 e o art. 259 do Regimento Interno do STJ; é incabível quando
 interposto contra acórdão colegiado. 5. A tempestividade do recurso
 não supre a ausência de cabimento, impondo o não conhecimento do
 agravo interno. 6. A jurisprudência do Tribunal Superior é iterativa
 no sentido da inadmissibilidade de agravo interno contra provimento
 jurisdicional colegiado.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
