# Registro público: STJ — 3197711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136186/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 375161cc310e86bde49abf840fcd0c516b70e1e8ebddbfe98b8e0fd2df7270fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
 HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de não ser
 possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar
 o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos
 juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
 HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 1. Cumprimento de sentença.
 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
 conhecimento do recurso quanto ao tema.
 3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de não ser
 possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar
 o critério estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos
 juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
