# Registro público: STJ — 3150516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136192/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 396770bdd26aaa44550481bc8576899ad9ae5ca0b883ff725be6cabd1ee5c1c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM
 PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. JUNTADA
 POSTERIOR. PRAZO. SANEAMENTO. PRECLUSÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento,
 após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício, não possui o
 efeito de afastar o mencionado verbete sumular, diante da preclusão
 temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM
 PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. JUNTADA
 POSTERIOR. PRAZO. SANEAMENTO. PRECLUSÃO.
 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
 2. A juntada posterior da cadeia de procuração e substabelecimento,
 após o exaurimento do prazo para o saneamento do vício, não possui o
 efeito de afastar o mencionado verbete sumular, diante da preclusão
 temporal.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
