# Registro público: STJ — 3164133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d7745fa75ce90a9d1441bfe497ebcccf96a219dcd0fb4dbdb96ea46c3e4fad1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
 LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias
 fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das
 instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva
 fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem
 registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
 dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
 por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
 LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
 PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.
 1. Inviável se reexaminar, em recurso especial, as circunstâncias
 fático-probatórias da causa para se infirmar a conclusão das
 instâncias ordinárias e acolher a tese de ilegitimidade passiva
 fundada na alegada identidade entre o imóvel usucapiendo e o bem
 registrado em nome de terceiro, por força da Súmula nº 7/STJ.
 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
 dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
 por analogia, o disposto nas Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
