# Registro público: STJ — 750696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-13
- **Publicação:** 2022-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13622/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de2fa980d8e715d80cdd93d0e547187b7c678c8aef01ea9984f3eb42b7317a03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a concreta fundamentação apresentada pelo Juízo
singular relativa à quantidade e à diversidade das drogas
apreendidas ? a saber, 80,19 g de crack, 31,7 g de maconha e 45,08 g
de cocaína ?, a prisão ante tempus não constitui o único
instrumento adequado à particular gravidade da conduta delitiva em
comento, de modo que as medidas cautelares diversas são suficientes
para proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade do
réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do
paciente pelas medidas cautelares elencadas no voto.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
 2. Não obstante a concreta fundamentação apresentada pelo Juízo
singular relativa à quantidade e à diversidade das drogas
apreendidas ? a saber, 80,19 g de crack, 31,7 g de maconha e 45,08 g
de cocaína ?, a prisão ante tempus não constitui o único
instrumento adequado à particular gravidade da conduta delitiva em
comento, de modo que as medidas cautelares diversas são suficientes
para proteger o bem ameaçado pela irrestrita e plena liberdade do
réu.
 3. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do
paciente pelas medidas cautelares elencadas no voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
