# Registro público: STJ — 1234273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-14
- **Publicação:** 2022-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13623/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eff83f2c686e1bbb3dbce6f3bf41d04013dce85a0ee6078a8ae858429404c91e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 7/STJ. E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição
de agravo regimental" (AgRg no HC n. 519.056/SP, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 11/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o conhecimento do recurso especial, por demandar o reexame de provas (Súmula n. 7/STJ), além de não ter sido realizado o cotejo analítico no que toca à interposição do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, na linha do parecer do Parquet, "soma-se a isso o fato de a recorrente, ora agravante, não ter demonstrando efetivamente em que teria consistido a violação dos respectivos dispositivos, tendo apenas enumerado-os, o que demonstra a
deficiência na fundamentação, incidindo à espécie o enunciado da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 399).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 7/STJ. E 284/STF.
1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição
de agravo regimental" (AgRg no HC n. 519.056/SP, Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, DJe 11/3/2021).
2. Inviável o conhecimento do recurso especial, por demandar o reexame de provas (Súmula n. 7/STJ), além de não ter sido realizado o cotejo analítico no que toca à interposição do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
3. Por fim, na linha do parecer do Parquet, "soma-se a isso o fato de a recorrente, ora agravante, não ter demonstrando efetivamente em que teria consistido a violação dos respectivos dispositivos, tendo apenas enumerado-os, o que demonstra a
deficiência na fundamentação, incidindo à espécie o enunciado da Súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 399).
4. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
