{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136231,"origem":"stj","sha256_origem":"03615709038dd99824f44858e1e5b626b5607d082f73917d3c30cea019382444","registro_original":{"id_fonte":"1438151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL","numero_processo":"2058630","numero_registro":"202300800868","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. ART.\n 1.022 DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO\n COLEGIADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.\n 1. Alega-se omissão acerca dos limites subjetivos do agravo interno\n e de seu efeito devolutivo, insurgindo-se contra o julgamento do\n próprio recurso especial.\n 2. No caso, houve expressa reconsideração da decisão monocrática do\n relator, sendo o recurso especial apresentado a julgamento\n colegiado, não havendo que se cogitar dos limites do agravo interno,\n prejudicado em virtude da própria reconsideração.\n 3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,\n afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,\n que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar\n a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o\n julgado por via inadequada.\n 4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"db81cabcbf4af67bfeedb2c7daa67486d76ae186abe835dbcb26b081906fa9ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
