# Registro público: STJ — 2058630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136231/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03615709038dd99824f44858e1e5b626b5607d082f73917d3c30cea019382444

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. ART.
 1.022 DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO
 COLEGIADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE.
 1. Alega-se omissão acerca dos limites subjetivos do agravo interno
 e de seu efeito devolutivo, insurgindo-se contra o julgamento do
 próprio recurso especial.
 2. No caso, houve expressa reconsideração da decisão monocrática do
 relator, sendo o recurso especial apresentado a julgamento
 colegiado, não havendo que se cogitar dos limites do agravo interno,
 prejudicado em virtude da própria reconsideração.
 3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
 afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
 que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
 a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
 julgado por via inadequada.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
