# Registro público: STJ — 3122181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6baeaaf1cef946e47758d57b07c20be4c148a70d410949e94580b6eaebe8d8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO.
 DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
 DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Imprescindível, para regularização da representação processual,
 que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da
 interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO.
 DETERMINAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO
 DO RECURSO. SÚMULA Nº 115/STJ.
 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração
 nos autos. Incidência da Súmula nº 115/STJ.
 2. Imprescindível, para regularização da representação processual,
 que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da
 interposição do recurso.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
