{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136234,"origem":"stj","sha256_origem":"7fb1ee86b5b22f3b065f707019d3639bc276e0b11568d9ac1db2224fc9419bf2","registro_original":{"id_fonte":"1438157","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3098175","numero_registro":"202504338356","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\n DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA\n Nº 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.\n 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que\n inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada\n completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do\n princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo\n em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.\n 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar\n genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do\n contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no\n recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame\n fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas\n instâncias ordinárias.\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\n que a admissibilidade do recurso especial submete-se a duplo\n controle, competindo a esta Corte Superior o juízo definitivo tanto\n sobre os requisitos de admissibilidade quanto sobre o mérito.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"651718b62c0056f7e776038ade1f896bf4407227fea2bfb75ace0a6996c51951","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
