# Registro público: STJ — 3098175

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7fb1ee86b5b22f3b065f707019d3639bc276e0b11568d9ac1db2224fc9419bf2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA
 Nº 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que
 inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada
 completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do
 princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo
 em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar
 genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do
 contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no
 recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame
 fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas
 instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
 que a admissibilidade do recurso especial submete-se a duplo
 controle, competindo a esta Corte Superior o juízo definitivo tanto
 sobre os requisitos de admissibilidade quanto sobre o mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA
 Nº 182/STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE.
 1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que
 inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada
 completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do
 princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo
 em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC, 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar
 genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz do
 contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no
 recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame
 fático-probatório, adotando os fatos conforme postos pelas
 instâncias ordinárias.
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
 que a admissibilidade do recurso especial submete-se a duplo
 controle, competindo a esta Corte Superior o juízo definitivo tanto
 sobre os requisitos de admissibilidade quanto sobre o mérito.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 7fb1ee86b5b22f3b065f707019d3639bc276e0b11568d9ac1db2224fc9419bf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

