# Registro público: STJ — 2251348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136235/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136235.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f01a418291a9b7aaf60ca2ffd798b3b5eebc31a36b620bc75da508429f31e438

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
 DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
 LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM
 FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência
 judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o
 que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
 Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ:
 "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
 modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
 concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
 DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
 LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM
 FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.
 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência
 judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o
 que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
 2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do
 Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ:
 "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de
 modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso
 concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
 interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
 regras de distribuição do ônus da prova."
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
