# Registro público: STJ — 3128580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 950619d67fb84561a323a737768a85f4c1c4d32143634a0e588b30f24c97d7cd

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
 EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS COMPLEMENTARES. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TEMA Nº 1.076/STJ. REVISÃO.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE
 NO CASO CONCRETO. DISTINÇÃO FÁTICA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
 DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
 1. A revisão das conclusões do tribunal de origem acerca do critério
 de fixação dos honorários advocatícios, para afastar a regra do
 art. 85, § 2º, do CPC e aplicar a equidade, demanda o reexame do
 acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso
 especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
 2. O acórdão recorrido, ao aplicar a tese firmada no julgamento do
 Tema nº 1.076/STJ para fixar os honorários advocatícios com base no
 valor da causa, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte
 Superior.
 3. Infirmar a conclusão da instância ordinária de que a intimação
 pessoal para o recolhimento das custas era dispensável, em razão do
 pedido expresso de extinção formulado pela própria parte autora,
 exigiria nova análise do contexto fático, o que é vedado pela Súmula
 nº 7/STJ.
 4. A incidência da Súmula nº 7/STJ quanto à alínea "a" do permissivo
 constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela
 alínea "c", ficando prejudicada a análise do dissídio
 jurisprudencial.
 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
