{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136246,"origem":"stj","sha256_origem":"9357581e7b06db637a1dfa95a75f12f7b3fdd778353d08490982b464237e56bf","registro_original":{"id_fonte":"1438175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3090969","numero_registro":"202504234840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO\n DANO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E\n PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\n seguimento a agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do\n recurso especial que buscava a revisão da configuração do dano moral\n e do valor da indenização fixada pelas instâncias ordinárias.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, em\n recurso especial, a revisão da configuração do dano moral e do\n quantum indenizatório sem incorrer no reexame do conjunto\n fático-probatório.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Reconhece-se que a revisão da configuração do dano moral e do\n valor da indenização demanda a análise das circunstâncias concretas\n do caso.\n 4. Conclui-se que a modificação das premissas fixadas no acórdão\n recorrido exige o revolvimento do conjunto fático-probatório.\n 5. Afirma-se que tal providência é incompatível com a via do recurso\n especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 6. Ademais a mera alegação de reenquadramento jurídico dos fatos não\n afasta a incidência do óbice quando não demonstrada, de forma\n objetiva, a desnecessidade de reexame probatório.\n IV.  DISPOSITIVO\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f2bdeb18b8c3a2aa6cfa42a4703341b741eba6079df349abd2d77635574d882a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
