{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136247,"origem":"stj","sha256_origem":"baff1343328295da673ec4d9fe5d45d5c28540e53e96cb13cceda7632f39920e","registro_original":{"id_fonte":"1438177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3021807","numero_registro":"202503011211","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO,\n CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou\n provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso\n especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica aos\n fundamentos de inadmissibilidade, inclusive incidência da Súmula\n 7/STJ, com referência à dialeticidade recursal, ao art. 932, III, do\n CPC e ao art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do\n Superior Tribunal de Justiça.\n 2. O embargante sustenta omissão quanto ao exame de sua impugnação\n específica à Súmula 7/STJ, afirma que a controvérsia seria\n eminentemente jurídica e requer o prequestionamento de dispositivos\n constitucionais. Os embargados, em contrarrazões, pugnam pela\n rejeição dos aclaratórios e pela aplicação da multa do art. 1.026, §\n 2º, do CPC, alegando caráter protelatório.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão\n embargada quanto à análise da impugnação específica aos fundamentos\n de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), de modo a justificar o\n acolhimento dos embargos de declaração nos termos do art. 1.022 do\n CPC, bem como se se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do\n CPC, por suposta natureza protelatória dos embargos de declaração.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração, embora tempestivos (art. 1.023 do\n CPC), não apontam obscuridade, contradição, omissão ou erro\n material, razão pela qual não se justificam à luz do art. 1.022 do\n CPC.\n 5. Inexistência de omissão: a decisão embargada enfrentou de modo\n claro e suficiente os pontos necessários ao desate da controvérsia,\n especificamente (i) a exigência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e (ii) a\n impossibilidade de suprir a ausência de impugnação específica em\n sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa, atendendo\n ao dever de fundamentação (CF/1988, art. 93, IX).\n 6. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem\n à modificação do julgado, servindo apenas à integração e ao\n aclaramento do decisum quando presentes os vícios internos\n tipificados no art. 1.022 do CPC.\n 7. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, a\n interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé\n nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos\n reiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de\n fundamento novo.\n IV. Dispositivo\n 8. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3da17bb1be86eea249e8112cb21e447d97e4557a503488bcdfdf861017757c80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
