# Registro público: STJ — 3082822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136248/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b65d845a5f02f6822a9e05436be4646e4933a1d06c955589c56f8300c3574df0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE
 PAGAMENTO. INCONSISTÊNCIA. CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA
 REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da
 Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de
 pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de
 deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de regular comprovação do preparo no ato de
 interposição do recurso, implica, por expressa imposição legal, em
 recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido liminar.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTE DE
 PAGAMENTO. INCONSISTÊNCIA. CÓDIGO DE BARRAS. INTIMAÇÃO PARA
 REGULARIZAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE
 PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
 1. Imprescindível para a devida comprovação do preparo a juntada da
 Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de
 pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de
 deserção.
 2. A ausência de regular comprovação do preparo no ato de
 interposição do recurso, implica, por expressa imposição legal, em
 recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção.
 3. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido liminar.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
