# Registro público: STJ — 3042549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e90cc86b450a9074639285382c80d174bf664d5f61841d4355ded1edf3dda13b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao
 fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na
 incidência da Súmula 7/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a
 justificar a integração ou aclaramento do julgado; (ii) estabelecer
 se incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por caráter
 protelatório dos embargos de declaração.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
 aclaratória e somente são cabíveis para sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC.
 4. A decisão embargada expõe fundamentação suficiente ao manter o
 não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da ausência
 de impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ e da mera
 reiteração de argumentos recursais.
 5. A mera discordância da parte com o entendimento adotado não
 caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem
 autoriza a rediscussão do mérito pela via dos embargos de
 declaração.
 6. A contradição e a obscuridade aptas a ensejar embargos de
 declaração são vícios internos do julgado, inexistentes quando há
 coerência lógica entre fundamentos e conclusão e clareza na
 exposição das razões de decidir.
 7. A interposição de recurso cabível, sem demonstração de intuito
 protelatório, não autoriza a aplicação da multa prevista no art.
 1.026, § 2º, do CPC.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
 DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. MERA IRRESIGNAÇÃO. MULTA DO ART.
 1.026, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao
 fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, consistente na
 incidência da Súmula 7/STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado
 contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material aptos a
 justificar a integração ou aclaramento do julgado; (ii) estabelecer
 se incide a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por caráter
 protelatório dos embargos de declaração.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e
 aclaratória e somente são cabíveis para sanar obscuridade,
 contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do
 CPC.
 4. A decisão embargada expõe fundamentação suficiente ao manter o
 não conhecimento do agravo em recurso especial, diante da ausência
 de impugnação específica da incidência da Súmula 7/STJ e da mera
 reiteração de argumentos recursais.
 5. A mera discordância da parte com o entendimento adotado não
 caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem
 autoriza a rediscussão do mérito pela via dos embargos de
 declaração.
 6. A contradição e a obscuridade aptas a ensejar embargos de
 declaração são vícios internos do julgado, inexistentes quando há
 coerência lógica entre fundamentos e conclusão e clareza na
 exposição das razões de decidir.
 7. A interposição de recurso cabível, sem demonstração de intuito
 protelatório, não autoriza a aplicação da multa prevista no art.
 1.026, § 2º, do CPC.
 IV. DISPOSITIVO
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e90cc86b450a9074639285382c80d174bf664d5f61841d4355ded1edf3dda13b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e90cc86b450a9074639285382c80d174bf664d5f61841d4355ded1edf3dda13b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

