{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13625,"origem":"stj","sha256_origem":"100a660f0f5fd9eec06a8e2dbdae7f8c5bf4ee75ba2ea3b19160d8fd09e9563b","registro_original":{"id_fonte":"000825917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116500","numero_registro":"202201267178","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. VALOR DO BEM SUBTRAÍDO SUPERA 10% DO SALÁRIO\nMÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. HABITUALIDADE DELITIVA.\nREINCIDÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, o princípio\nda insignificância não tem aplicabilidade nos casos de reiteração da\nconduta delitiva, salvo excepcionalmente quando as instâncias\nordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das\ncircunstâncias concretas do caso, o que não se infere na hipótese em\napreço, máxime por se tratar de réu reincidente e o valor da res\nfurtivae ultrapassar 16% do valor do salário mínimo da época.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11285b9c5a6772200775dc4b64ca6351ae12a1252d29465f3d94f22b42980841","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
