# Registro público: STJ — 3133192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136253/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb8f965bd29d48dd27a6db6c0f68ad00013f8ffaec6699660c0a0a0e05f6bdb9

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DO ÓBICE DA
 SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS NºS 7 E 518/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
 MOMENTO CORRETO PARA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021
 DO CPC. INAPLICÁVEL.
 1. A parte agravante deve impugnar especificamente todos os
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de
 maneira efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes
 alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena
 de incidência da Súmula 182/STJ.
 2. Na hipótese, a parte agravante deixou de impugnar, no agravo em
 recurso especial, os óbices das Súmulas nºs 7 e 518/STJ.
 3. O momento processual adequado para a impugnação completa dos
 termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
 especial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que
 não conheceu do recurso por ausência de impugnação específica aos
 fundamentos daquela decisão.
 4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e pressupõe
 agravo interno manifestamente inadmissível ou abusivo.
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
