# Registro público: STJ — 3040658

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f10c9f2fde118f88002fd4fcbfc9f4ec1d271afb875a8d7859caee66532b5f03

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO
 DA REGRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
 firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
 da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
 alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
 família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
 proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias, para rever que a prova dos autos foi insuficiente para
 demonstrar a origem previdenciária de todos os valores bloqueados na
 conta de um dos recorrentes, a conexão entre o benefício e as
 contas penhoradas da outra recorrente, e o caráter de reserva de
 patrimônio para assegurar o mínimo existencial, demandaria a análise
 de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
 inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
 SENTENÇA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO
 DA REGRA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
 7/STJ.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
 firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
 da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
 alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
 família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
 proporcionalidade e razoabilidade.
 2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
 ordinárias, para rever que a prova dos autos foi insuficiente para
 demonstrar a origem previdenciária de todos os valores bloqueados na
 conta de um dos recorrentes, a conexão entre o benefício e as
 contas penhoradas da outra recorrente, e o caráter de reserva de
 patrimônio para assegurar o mínimo existencial, demandaria a análise
 de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
 inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
