{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136256,"origem":"stj","sha256_origem":"d2f52f4b484a82c6fee3bb0beec45e63b56bb8a881ee0abc3ce0ee1e49954c6e","registro_original":{"id_fonte":"1438193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2336557","numero_registro":"202301048159","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\n CIVIL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO\n EMBARGADA QUE APONTOU FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS SUFICIENTES PARA O NÃO\n CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA\n MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO\n CPC. NÃO CABIMENTO.\n 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do\n Código de Processo Civil.\n 2. Não há omissão quando o julgado aprecia de forma suficiente a\n controvérsia e adota fundamentos bastantes para a solução da causa,\n ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.\n 3. A contradição apta ao manejo dos aclaratórios é a interna ao\n pronunciamento judicial, inexistente na hipótese.\n 4. A insurgência veiculada revela intuito modificativo, com\n pretensão de reexame dos fundamentos que conduziram ao não\n conhecimento do recurso especial, providência incompatível com a via\n integrativa.\n 5. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC não\n decorre automaticamente da rejeição dos embargos, exigindo\n demonstração inequívoca do caráter manifestamente protelatório,\n circunstância não evidenciada nesta oportunidade.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e9145b55f82c0761b849cfc265730a3d98ce8c742be695646802c7498fcb0af5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
