{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136258,"origem":"stj","sha256_origem":"b5160e384d6dcb9a3946d587c91e9a93cea3e4fc79f0d570c67aa7c9899464cc","registro_original":{"id_fonte":"1438198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2198397","numero_registro":"202403377346","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL.\n AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE\n FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO\n JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\n 1. Exceção de pré-executividade apresentada em ação civil pública em\n fase de cumprimento individual de sentença.\n 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, \"é vedado ao juiz decidir\n novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que\n referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro\n judicato. Precedentes\" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN\n 27/11/2025).\n 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n 4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea \"a\" do\n permissivo constitucional prejudica o exame da divergência\n jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.\n 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\n jurisprudencial pretendido.\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ffb2030a927a347e4ca5e3e2cf4e46b421d2291dfb681d618f03e7756c3de9a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
