# Registro público: STJ — 3130843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9831487fa1a1ba8800291925a559c84bb621efd7f245df4e396446770760483

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
 SÚMULA Nº 182/STJ. PRECEDENTES.
 1. Incumbe à agravante infirmar especificamente todos os fundamentos
 da decisão que, na origem, não admite o especial, demonstrando o
 seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial
 interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III,
 do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Aplicação da
 Súmula nº 182/STJ.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
