{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136267,"origem":"stj","sha256_origem":"69093f21fc51135a8138875883d0bd2563ce5ec73bba0fffccc91a3c7984085f","registro_original":{"id_fonte":"1438213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3058293","numero_registro":"202503703050","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,\n OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdãoque não conheceu do\n agravo em recurso especial interposto pela embargante.\n 2. Alegação de omissão, nos termos do art. 1.022, II, do Código de\n Processo Civil, quanto: (i) ao distinguishing para afastar a\n incidência do Tema 452/STF em hipóteses de migração/novação (Termo\n de Adesão às Regras de Saldamento do REG/REPLAN e Novação de\n Direitos Previdenciários); (ii) à consideração de precedentes do STF\n e pareceres da Procuradoria-Geral da República; e (iii) a julgados\n do STJ. Sustentação de inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ diante\n do reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da migração de plano.\n Embargos tempestivos (art. 1.023, CPC). Contraminuta pela rejeição\n dos aclaratórios.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão embargada\n incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não apreciar,\n especificamente, o distinguishing apontado pela embargante e a\n alegada inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ; e (ii) saber se\n embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o mérito\n do recurso já não conhecido por fundamentos processuais autônomos.\n III. Razões de decidir\n 4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material (art. 1.022, CPC), não se prestando à\n rediscussão do mérito nem à modificação do julgado fora das\n hipóteses legais.\n 5. Inexistência de omissão: a decisão embargada enfrentou de modo\n suficiente as questões processuais pertinentes, com fundamentação\n apta e coerente, ainda que em sentido contrário ao interesse da\n embargante, afastando a negativa de prestação jurisdicional (art.\n 489, § 1º, IV, CPC; CF, art. 93, IX).\n 6. A mera discordância com o entendimento adotado não configura\n omissão, sendo suficiente a fundamentação que explicita as razões do\n convencimento judicial.\n IV. Dispositivo\n 7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eec640c9b0f3e77e2ac25e7017af2ceb378b93b911f81fdb9045f2414a9cad6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
