# Registro público: STJ — 2193184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136268/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f163be033e00ad882652b6907208037f3501806f233db99cd9aa2a62cfa9e38b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
 ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E INDISPONIBILIDADE DE
 SISTEMA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO. I. CASO EM EXAME

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos de inadmissibilidade, incidência dos
 óbices das Súmulas 5, 7 e 182/STJ e não comprovação idônea de
 feriado local e indisponibilidade do sistema no ato de interposição.
- **Item 2 (texto oficial):** A agravante sustenta tempestividade por erro sistêmico e
 suspensão de prazos, invocando validação de protocolo pelo sistema
 eletrônico e menção a provimento local, sem apresentação de
 documento com fé pública que comprove feriado ou indisponibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida, na origem, a intempestividade e a inadmissibilidade, por
 demandar reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas
 contratuais, além da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- **Item 4 (texto oficial):** Há três questões em discussão: (i) saber se a validação de
 tempestividade pelo sistema eletrônico e a mera menção a provimento
 local afastam a exigência de comprovação idônea, no ato de
 interposição, de feriado local e de indisponibilidade do sistema
 (art. 1.003, § 6º, do CPC); (ii) saber se a pretensão recursal pode
 ser conhecida quando demanda reexame de fatos e provas e
 interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 7 e 5/STJ); e (iii)
 saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da
 decisão agravada, à luz dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e
 se é possível suprir tal deficiência apenas em agravo interno,
 diante da preclusão consumativa (Súmula 182/STJ).III. RAZÕES DE
 DECIDIR
- **Item 5 (texto oficial):** A parte não comprovou, no ato de interposição, a ocorrência de
 feriado local e de indisponibilidade do sistema por documento
 idôneo, sendo insuficientes alegações genéricas, menção a provimento
 local e prints de tela, conforme impõe o art. 1.003, § 6º, do CPC.
- **Item 6 (texto oficial):** A validação pelo sistema eletrônico não dispensa a comprovação
 documental exigida em lei, ausente demonstração de erro induzido
 pelo próprio sistema, razão pela qual se mantém o reconhecimento da
 intempestividade. 7. A controvérsia demanda reexame do acervo
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 7
 e 5/STJ. 8. O agravo não impugnou, de modo específico e suficiente,
 todos os fundamentos da decisão agravada, em afronta aos arts. 932,
 III, e 1.021, § 1º, do CPC, incorrendo os óbices da Súmula 182/STJ
 e, por analogia, da Súmula 283/STF. 9. A tentativa de suprir a
 ausência de impugnação específica apenas nas razões do agravo
 interno caracteriza inovação recursal vedada, por preclusão
 consumativa, não afastando a incidência dos óbices. 10. Mantém-se a
 majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante
 do não conhecimento do recurso especial e do não provimento do
 agravo interno. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
 ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E INDISPONIBILIDADE DE
 SISTEMA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
 PROVIDO. I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento ao recurso especial, por ausência de impugnação
 específica dos fundamentos de inadmissibilidade, incidência dos
 óbices das Súmulas 5, 7 e 182/STJ e não comprovação idônea de
 feriado local e indisponibilidade do sistema no ato de interposição.
 2. A agravante sustenta tempestividade por erro sistêmico e
 suspensão de prazos, invocando validação de protocolo pelo sistema
 eletrônico e menção a provimento local, sem apresentação de
 documento com fé pública que comprove feriado ou indisponibilidade.
 3. Mantida, na origem, a intempestividade e a inadmissibilidade, por
 demandar reexame fático-probatório e interpretação de cláusulas
 contratuais, além da ausência de impugnação específica dos
 fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há três questões em discussão: (i) saber se a validação de
 tempestividade pelo sistema eletrônico e a mera menção a provimento
 local afastam a exigência de comprovação idônea, no ato de
 interposição, de feriado local e de indisponibilidade do sistema
 (art. 1.003, § 6º, do CPC); (ii) saber se a pretensão recursal pode
 ser conhecida quando demanda reexame de fatos e provas e
 interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 7 e 5/STJ); e (iii)
 saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da
 decisão agravada, à luz dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, e
 se é possível suprir tal deficiência apenas em agravo interno,
 diante da preclusão consumativa (Súmula 182/STJ).III. RAZÕES DE
 DECIDIR
 5. A parte não comprovou, no ato de interposição, a ocorrência de
 feriado local e de indisponibilidade do sistema por documento
 idôneo, sendo insuficientes alegações genéricas, menção a provimento
 local e prints de tela, conforme impõe o art. 1.003, § 6º, do CPC.
 6. A validação pelo sistema eletrônico não dispensa a comprovação
 documental exigida em lei, ausente demonstração de erro induzido
 pelo próprio sistema, razão pela qual se mantém o reconhecimento da
 intempestividade. 7. A controvérsia demanda reexame do acervo
 fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais,
 providências inviáveis em recurso especial, nos termos das Súmulas 7
 e 5/STJ. 8. O agravo não impugnou, de modo específico e suficiente,
 todos os fundamentos da decisão agravada, em afronta aos arts. 932,
 III, e 1.021, § 1º, do CPC, incorrendo os óbices da Súmula 182/STJ
 e, por analogia, da Súmula 283/STF. 9. A tentativa de suprir a
 ausência de impugnação específica apenas nas razões do agravo
 interno caracteriza inovação recursal vedada, por preclusão
 consumativa, não afastando a incidência dos óbices. 10. Mantém-se a
 majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC, diante
 do não conhecimento do recurso especial e do não provimento do
 agravo interno. IV. DISPOSITIVO 11. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
 Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
 Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
