{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136270,"origem":"stj","sha256_origem":"d496415b4279fded42d9fd86bb680019cdd8467cd0685b2811475c710d1ec723","registro_original":{"id_fonte":"1438216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3132974","numero_registro":"202504739437","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECEDO DO\n RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.\n APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ. INEXISTÊNCIA DO RECURSO. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial\n por irregularidade da representação processual.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste se a irregularidade de\n representação processual foi sanada, de modo a permitir o\n conhecimento do recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 3. O recurso especial subscrito por advogado sem procuração ou sem a\n cadeia completa de substabelecimentos nos autos é considerado\n inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ.\n 4. A ausência de saneamento do vício de representação processual\n após intimação impede o conhecimento do recurso, conforme os arts.\n 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015.\n 5. No caso dos autos, os instrumentos de\n procuração/substabelecimentos constante dos autos não outorgam\n poderes ao subscritor do recurso especial.\n IV. Dispositivo\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"861ed899350ab021cbaee093497550a5b6c8f39438cc8a70ce085999f1ba5e95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
