{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136277,"origem":"stj","sha256_origem":"8c5ff84d7965e72ef3accb75c00943084ac2844f2d89343925d102dca94c44f5","registro_original":{"id_fonte":"1438225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135512","numero_registro":"202504084717","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E\n ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos\n morais e estéticos.\n 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica\n dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:\n inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de\n dispositivo constitucional, incidência da Súmula 7/STJ (não\n necessidade de determinação de nova perícia, pois as imagens\n trazidas pela autora são suficientes para demonstrar que o resultado\n passou longe do caráter estético buscado), incidência da Súmula\n 83/STJ (cirurgia plástica eletiva é obrigação de resultado),\n incidência da Súmula 7/STJ (procedimento médico estético sendo\n obrigação de resultado), incidência da Súmula 284/STF em relação à\n alegação de ausência de individualização do dano moral e do dano\n estético no qual o agravante foi condenado (não indicação de\n dispositivo legal violado) e ausência de realização de cotejo\n analítico entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração\n de dissídio jurisprudencial, em relação ao questionamento do valor\n arbitrado a título de compensação por danos morais e da indenização\n por anos estéticos.\n 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\n conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\n especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\n especial. Julgados do STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6a05ad4ab0607b72463b7d08d60221c3409bc0e9da0e03d4b8ebfcdd9149cde1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
