# Registro público: STJ — 3135512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136277/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c5ff84d7965e72ef3accb75c00943084ac2844f2d89343925d102dca94c44f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E
 ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
 morais e estéticos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica
 dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
 inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de
 dispositivo constitucional, incidência da Súmula 7/STJ (não
 necessidade de determinação de nova perícia, pois as imagens
 trazidas pela autora são suficientes para demonstrar que o resultado
 passou longe do caráter estético buscado), incidência da Súmula
 83/STJ (cirurgia plástica eletiva é obrigação de resultado),
 incidência da Súmula 7/STJ (procedimento médico estético sendo
 obrigação de resultado), incidência da Súmula 284/STF em relação à
 alegação de ausência de individualização do dano moral e do dano
 estético no qual o agravante foi condenado (não indicação de
 dispositivo legal violado) e ausência de realização de cotejo
 analítico entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração
 de dissídio jurisprudencial, em relação ao questionamento do valor
 arbitrado a título de compensação por danos morais e da indenização
 por anos estéticos.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E
 ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
 INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos
 morais e estéticos.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica
 dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:
 inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de
 dispositivo constitucional, incidência da Súmula 7/STJ (não
 necessidade de determinação de nova perícia, pois as imagens
 trazidas pela autora são suficientes para demonstrar que o resultado
 passou longe do caráter estético buscado), incidência da Súmula
 83/STJ (cirurgia plástica eletiva é obrigação de resultado),
 incidência da Súmula 7/STJ (procedimento médico estético sendo
 obrigação de resultado), incidência da Súmula 284/STF em relação à
 alegação de ausência de individualização do dano moral e do dano
 estético no qual o agravante foi condenado (não indicação de
 dispositivo legal violado) e ausência de realização de cotejo
 analítico entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração
 de dissídio jurisprudencial, em relação ao questionamento do valor
 arbitrado a título de compensação por danos morais e da indenização
 por anos estéticos.
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Julgados do STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
