# Registro público: STJ — 3138244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 826f3c6a10e024bb3242c12e4cbdd7727d6cb6b901c76ae82cdb4465be20ab75

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
 de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com
 fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
 específica e suficiente ao óbice da Súmula n.  7/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente
 quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência
 da Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se
 conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único,
 voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de
 admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar
 todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso
 especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura
 argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas
 reconhecidas, da qualificação jurídica atribuída pelo acórdão
 recorrido e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida. A
 mera alegação genérica de que não se pretende a revisão de fatos e
 provas não satisfaz o requisito necessário à suficiente impugnação
 do óbice.
 6. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a
 incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
 7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
 de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com
 fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
 específica e suficiente ao óbice da Súmula n.  7/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
 fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente
 quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência
 da Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se
 conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado
 especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
 4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único,
 voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de
 admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar
 todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso
 especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
 5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura
 argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas
 reconhecidas, da qualificação jurídica atribuída pelo acórdão
 recorrido e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida. A
 mera alegação genérica de que não se pretende a revisão de fatos e
 provas não satisfaz o requisito necessário à suficiente impugnação
 do óbice.
 6. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a
 incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do
 agravo em recurso especial.
 IV. Dispositivo
 7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 826f3c6a10e024bb3242c12e4cbdd7727d6cb6b901c76ae82cdb4465be20ab75
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

