# Registro público: STJ — 3107689

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1781088f61d95d3ab59f2f122046c4f3026f02ca85a30d349ba0b0c9dabf931

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438232
- **Número de registro na fonte:** 202504050368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MULTA. ART.
 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
 afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
 que objetiva não eliminar a contradição ou esclarecer obscuridade,
 mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição apta a ser sanada por embargos de declaração é
 apenas a interna ao acórdão, consistente em incoerência entre
 premissas e conclusões, não abrangendo a contradição externa, como
 divergência entre o julgado e a tese da parte ou com outros
 precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
 declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o art. 1.026, §
 2º, do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
 SAÚDE. DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
 DEMONSTRAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MULTA. ART.
 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO.
 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
 afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
 que objetiva não eliminar a contradição ou esclarecer obscuridade,
 mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
 2. A contradição apta a ser sanada por embargos de declaração é
 apenas a interna ao acórdão, consistente em incoerência entre
 premissas e conclusões, não abrangendo a contradição externa, como
 divergência entre o julgado e a tese da parte ou com outros
 precedentes.
 3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
 declaração, deixa-se de aplicar a multa de que trata o art. 1.026, §
 2º, do Código de Processo Civil.
 4. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e1781088f61d95d3ab59f2f122046c4f3026f02ca85a30d349ba0b0c9dabf931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

