{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136295,"origem":"stj","sha256_origem":"4a8f6be3689621ae5bf51d909989e8e4051cbb352fe8a494c51d7a90c8b13705","registro_original":{"id_fonte":"1438250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3166836","numero_registro":"202600354603","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART.\n 1.021, § 4º, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM CONSONÂNCIA COM A\n JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECOLHIMENTO PRÉVIO COMO PRESSUPOSTO DE\n ADMISSIBILIDADE RECURSAL.\n 1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\n CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer\n impugnação recursal, ressalvadas as hipóteses em que a parte seja\n beneficiária da justiça gratuita ou integrante da Fazenda Pública,\n ou quando o recurso especial discute exclusivamente a incidência da\n própria penalidade. Precedentes.\n 2. Por se tratar de penalidade processual, a ausência de\n recolhimento prévio da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não admite\n intimação para posterior suprimento, sendo correto negar\n conhecimento, de plano, ao recurso interposto sem o respectivo\n pagamento, salvo nas hipóteses legais de diferimento.\n 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53335cf3afaaa50fc3579dc1ca916515e86a8dc6e92f30f75da9651b90d0f56d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
