{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136297,"origem":"stj","sha256_origem":"5d23b2b467eab103cdffa1045e3e62a6c33c57962701acc6708745cb8c212666","registro_original":{"id_fonte":"1438253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120727","numero_registro":"202301765861","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\n FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.\n RECURSO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso\n especial que conheceu parcialmente da insurgência, afastou o decreto\n de intempestividade dos embargos à execução por violação aos arts.\n 239, § 1º, e 915 do Código de Processo Civil, determinou o retorno\n dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito, e inverteu os\n ônus sucumbenciais.\n 2. Fato relevante. Terceiro foi incluído no polo passivo da execução\n por decisão proferida em incidente de desconsideração da\n personalidade jurídica; a exceção de pré-executividade apresentada\n foi rejeitada por prematuridade, sob fundamento de ausência de\n comunicação oficial do julgamento do agravo de instrumento e de\n ingresso formal na execução; não houve intimação de penhora ou ato\n constritivo antes dos embargos.\n 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido reconheceu a\n intempestividade dos embargos à execução com base: (a) na publicação\n de acórdão proferido em embargos de declaração em agravo de\n instrumento; e (b) no comparecimento espontâneo, reputando que a\n exceção de pré-executividade deflagrou o prazo para embargar. A\n decisão monocrática em recurso especial não conheceu das alegações\n relativas à inexequibilidade do título por ausência de\n prequestionamento e, na parte conhecida, reconheceu a violação aos\n arts. 239, § 1º, e 915 do Código de Processo Civil, afastou a\n intempestividade e determinou retorno dos autos para julgamento do\n mérito dos embargos, com inversão dos ônus sucumbenciais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, para terceiro\n incluído no polo passivo por incidente de desconsideração, o termo\n inicial do prazo dos embargos à execução decorre da intimação da\n penhora ou ato constritivo (art. 915 do Código de Processo Civil) ou\n do comparecimento espontâneo (art. 239, § 1º, do Código de Processo\n Civil); e (ii) saber se é cabível a inversão imediata dos ônus\n sucumbenciais quando o julgamento recursal apenas afasta óbice\n processual e determina o retorno dos autos para novo julgamento do\n mérito.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do\n art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial\n quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e\n fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n do recurso especial.\n 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos\n da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida\n integralmente.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Agravo interno não provido afastada, de ofício, a inversão dos\n ônus sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva\n votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"801f93a2a45f11728f48c66112ca52f7bdfb21f77c0ab0522a0d1c36d8072592","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
