{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136298,"origem":"stj","sha256_origem":"3317f8a4f292a0c69f516dad33d0258d42231eae615206caa070bb5f234dfb26","registro_original":{"id_fonte":"1438254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761503","numero_registro":"202403710505","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.\n SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC\n NÃO CONFIGURADOS. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não\n conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial, com base no art. 932, III, do Código de Processo\n Civil e na Súmula n. 182/STJ.\n 2. A Embargante sustenta que o julgado seria omisso, nos termos do\n art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação\n específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial, apresenta algum dos vícios previstos no art. 1.022\n do Código de Processo Civil (obscuridade, contradição, omissão ou\n erro material), de modo a justificar o acolhimento dos embargos de\n declaração.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de declaração são tempestivos nos termos do art.\n 1.023 do Código de Processo Civil.\n 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade,\n contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do\n Código de Processo Civil, não se prestando à rediscussão do mérito\n ou à modificação do julgado, salvo para suprimir tais vícios.\n 6. A decisão embargada examinou as questões suscitadas pelas partes\n de forma suficiente e fundamentada, ainda que sucinta e em sentido\n contrário ao interesse da Embargante, inexistindo omissão,\n contradição, obscuridade ou erro material.\n 7. A mera discordância da parte com o entendimento adotado pelo\n órgão julgador não caracteriza omissão nem outro vício do art. 1.022\n do Código de Processo Civil, pois a exigência de fundamentação\n (art. 93, IX, da Constituição Federal) não impõe o dever de\n enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando\n que a decisão exponha claramente as razões do convencimento.\n 8. Constata-se que os embargos de declaração veiculam simples\n irresignação com o resultado do julgamento que não conheceu do\n agravo em recurso especial, não se identificando qualquer vício\n processual no julgado questionado, o que impõe a rejeição dos\n aclaratórios.\n IV. Dispositivo\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5367285bac833bde46f3bc5e3ce30e544a8e7e7cb8bb570cd21b3c84080bad8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
